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André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da chefia da PF

André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da chefia da PF

Em uma escalada da crise que abala o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça

determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral

da Polícia Federal. Segundo Mendonça, a medida é necessária para que os integrantes da Corte, o

advogado-geral da União, Jorge Messias, e os servidores da Polícia Federal “exerçam suas atribuições

sem constrangimentos ilegais”. O ministro afirma que há mais de 30 dias tem sido monitorado pela Polícia Federal.

Mendonça submeteu a decisão para referendo da Segunda Turma, solicitando ao ministro Luiz Fux,

presidente do colegiado, a convocação de sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira. A Segunda

Turma é formada por cinco magistrados: Mendonça, Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e

Dias Toffoli, que tem se declarado impedido de participar de julgamentos relacionados ao caso Master.

A decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes usar relatórios apócrifos da Polícia Federal para

acusar Mendonça de ter cometido os crimes de abuso de autoridade, crime de responsabilidade e

improbidade administrativa na condução dos casos Banco Master e INSS, dois esquemas bilionários de

corrupção que atingiram lideranças políticas de diferentes matizes políticos.

Mendonça também determinou o afastamento do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de inteligência policial da Polícia Federal. E determinou a “suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária”.

“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, escreveu Mendonça.

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