Justiça aumenta indenização para donos de cachorro que morreu em voo da Latam
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13/06/2024 11H38
Justiça aumenta indenização para donos de cachorro que morreu em voo da Latam
FONTE: B
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou a indenização por danos morais para um casal que perdeu seu animal de estimação durante um transporte aéreo feito pela Latam.
Os autores da ação viajaram de Aracaju (SE) a São Paulo (SP) acompanhados de seu cachorro, Weiser, da raça american bully, que foi transportado no bagageiro da aeronave em uma caixa de acrÃlico.
No voo de retorno, a Latam informou que o animal não poderia ser transportado na mesma aeronave e deveria ser enviado como "carga viva" em uma caixa menor de madeira.
A decisão, tomada pela 18ª Câmara de Direito Privado, contou com a maioria dos votos a favor do aumento da indenização, com somente dois desembargadores se posicionando contra, segundo o Migalhas.
De acordo com a reportagem, foi reconhecida falha na prestação de serviço pela Latam, que resultou na morte do animal. A Corte destacou que a responsabilidade da empresa era incontestável, uma vez que não cumpriu a obrigação contratual de transportar o animal em condições adequadas.
O relator destacou que os percalços vivenciados pelos consumidores ultrapassaram o dissabor cotidiano, importando não apenas em frustração de suas legÃtimas expectativas ao contratarem o transporte junto à requerida, mas em dor psicológica de imensuráveis proporções.
Em 2021, o dono do cão foi contemplado com reparação judicial de R$ 10 mil pela morte do animal. Weiser tinha embarcado num voo da Latam Cargo em 14 de outubro daquele ano em perfeitas condições de saúde, mas chegou morto ao aeroporto da capital sergipana. O animal permaneceu trancado por mais de quatro horas antes do voo, que teve uma duração de cerca de 2h30.
Em primeira instância, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais para cada autor, totalizando R$ 10 mil, além de R$ 2.097,36 por danos materiais.
Na época, o casal, cuja mulher estava grávida de três meses, estava de mudança para Sergipe. Os dois ficaram muito abalados com a perda do cão e processaram a companhia aérea no ano seguinte.
Insatisfeitos com a decisão, os autores apelaram ao TJ-SP, argumentando que o valor da indenização por danos morais era insuficiente para compensar o sofrimento causado pela perda de seu animal de estimação.
O casal pediu a revisão da decisão ao TJ e que condenasse a Latam ao pagamento de R$ 52 mil. Assim sendo, o Tribunal decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 30 mil.
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