CLÁUDIA SUGERE MUDANÇA EM NOME DO CARGO DE PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL

CLÁUDIA SUGERE MUDANÇA EM NOME DO CARGO DE PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL

Publicado em: 24/02/2024 06:09
Editoria: Notícia


Deputada Cláudia Oliveira (PSD)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

A deputada Cláudia Oliveira (PSD) apresentou uma indicação, endereçada ao governador Jerônimo Rodrigues e ao secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, sugerindo a necessidade de envidar esforços para a alteração da nomenclatura do cargo de perito técnico de Polícia Civil para perito papiloscopista. A parlamentar explicou que a temática envolve o perito técnico, cargo responsável por 99% das identificações de cadáveres, excedendo 10 mil corpos ao ano, sendo também responsável pela identificação criminal, com uma média anual de 3 mil perícias.
A deputada destaca ainda que outro segmento de atuação relevante é na emissão de carteiras de identidade, correspondendo a aproximadamente 140 mil identificações por mês, arrecadando cerca de R$ 4,9 milhões por mês. Além de contribuir com o Erário Estadual, a ex-prefeita de Porto Seguro frisa que semanalmente o perito técnico atua na elaboração de representações faciais que frequentemente são apresentados em diversos veículos de comunicação do Estado.
O perito técnico de Polícia, prossegue a legisladora, “aplica sobretudo sua expertise em impressões digitais, colaborando para determinar a autoria delitiva de diversos crimes efetuados contra a população baiana”. Ela salienta também que a Lei nº 12.030/2009 assegura autonomia técnica, científica e funcional, exigindo concurso público e com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. Ressalta, porém, que, apesar da relevância dos serviços públicos prestados e prerrogativas legais existentes, “percebe-se que há a necessidade de alteração da nomenclatura da profissão, com o objetivo de especificar funções, maximizando o desempenho das atividades realizadas”.

Na sua proposição, Cláudia Oliveira reitera a necessidade de alteração da redação dos artigos 53, inciso I, e 107, da Lei 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, adequando-se a nomenclatura do cargo de perito técnico de Polícia Civil para perito papiloscopista. De acordo com a parlamentar, idêntica iniciativa já foi solicitada por outros deputados, em diferentes épocas, a exemplo do PL 24.130/2021, de Osni Cardoso, bem como pela indicação 25.356/2021, de Walisson Oliveira.


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