Entendendo a Previdência: Dia da Previdência e do Aposentado - o que comemorar?

Entendendo a Previdência: Dia da Previdência e do Aposentado - o que comemorar?

Por Eddie Parish


24 de Janeiro, mais um aniversário da Previdência Social, mais um dia do Aposentado. Esta data simbólica vem recheada de reflexões e a principal delas é: o que comemorar?


Sei que pessimismo dá o tom das críticas à nossa previdência. Muito gasto, benefícios indeferidos, perícias negadas, pedidos não analisados e beneficiários sem receber o tão esperado benefício.


Eu, por outro lado, prefiro focar na parte positiva. O ano que se passou foi marcado pela tentativa de diminuir a fila do INSS. O problema em si ainda não foi resolvido, pelo contrário, ainda está longe de ser. Entretanto, é inegável os avanços e ferramentas utilizadas para o enfretamento deste problema crônico.


O INSS é o instituto que, sem sombra de dúvidas, mais garante o mantra constitucional da manutenção da dignidade da pessoa humana. Através dele vemos materializada a assistência social através dos milhões de benefícios assistenciais que são pagos mensalmente, o famoso LOAS. Através dele também vemos o trabalhador poder usufruir de sua aposentadoria, seja rural, seja urbana. Através dele vemos os segurados poderem se socorrer nos momentos mais difíceis de sua vida, como nos casos de doenças que os impedem de trabalhar, por exemplo.


Assim, temos a comemorar a aceleração na apreciação dos benefícios por incapacidade, através da análise de documentos. Os benefícios por incapacidades temporárias agora, em regra, dispensam a perícia médica, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em portaria conjunta emitido pelo Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social. Causa de maior morosidade no INSS, a perícia médica é um gargalo transponível para a maioria dos benefícios temporários concedidos pela autarquia previdenciária. 


Apesar deste avanço, ainda há muitos indeferimentos de benefícios por incapacidade, os quais são passíveis de serem judicializados. Aqueles que não concordem com a negativa de seu benefício pelo INSS podem ingressar com ação judicial em face da autarquia previdenciária e assim pleitear, na justiça, a concessão desse benefício e o recebimento de todos os atrasados.


Pois bem. Conquistas celebradas, novo ano começando, temos como cidadãos duas opções: resmungar pelos problemas que ainda persistem ou focar no que precisa ser melhorado. 


Como otimista que sou, prefiro a segunda opção e como meta diria que o objetivo a ser alcançado é aproximar o INSS do cidadão ainda mais. Há muito que ser feito pelos seus segurados e assistidos. Precisamos repensar o modelo de distanciamento adotado, falta ao cidadão o tratamento pessoal que outrora recebia. As orientações que recebia dos servidores. Infelizmente nossa população ainda não possui maturidade digital suficiente para utilizar apenas os canais digitais oferecidos pela autarquia. Ligar para o 135 ou acessar o MeuINSS (canais digitais) não são ferramentas suficientes e adequadas para trazer ao cidadão a educação previdenciária de que tanto falamos.  Precisamos nos (re)aproximar. 

 

*Eddie Parish é advogado, professor e mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia. Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em causas contra o INSS (Direito Previdenciário). Acesse https://pz.adv.br/


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