Mais de 50 mil eleitores não votaram na região; veja prazo para justificar

Apuração de votos na Justiça Eleitoral/ Foto: Gustavo Moreira

Mais de 50 mil eleitores deixaram de votar nas eleições 2020 nos oito municípios que compõem a região da Costa do Descobrimento.

Quem não justificou a falta em uma das seções eleitorais no dia da votação, no domingo (15/10), tem um novo prazo para prestar contas à Justiça Eleitoral.

Neste ano, por causa da pandemia, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro.

O prazo é o mesmo para o eleitor que preferir justificar a falta em qualquer posto da Justiça Eleitoral. Caso o cidadão esteja fora do país, tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.

Abstenção expressiva

O número de abstenções no dia da eleição foi expressivo nos municípios da Costa do Descobrimento. 55.492 eleitores não compareceram às urnas, o que equivale a 29,86% do eleitorado regional.

Mesmo com a pandemia, que poderia ser um fator para ampliar o número de faltantes, o número de abstenções diminuiu em comparação às eleições municipais anteriores.

Em 2016, 57.439 eleitores da região deixaram de votar, quase duas mil pessoas a mais do que neste ano.

Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

Categoria:Destaques